Corretor de seguros inscrito em 27/01/2007 no registo da ASF-Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com a categoria de corretor de seguros, sob o número 607073150, com autorização para o ramo vida e não vida, verificável em www.asf.com.pt.
Membro da APROSE: 0576 | NIF: 505.063.310 | Capital Social: 50.000€
Mediador de seguros inscrito em 01/09/2020 no registo da ASF-Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com a categoria de mediador de seguros, sob o número 420562763, com autorização para o ramo não vida, verificável em www.asf.com.pt.
Membro da APROSE | NIF: 516.049.427 | Capital Social: 5.000€ | Membro Observador
da Associação Portuguesa de Seguradores
Ao longo dos anos últimos 10 anos, a receita verificada pelos parâmetros do INE, foi flutuando. Se olharmos para série de rendimento é evidente as quedas de receitas. Estas são abruptas, imprevisíveis e independentes da vontade do agricultor.
Reconhecendo esta incerteza, o segurado define a receita (Receita Garantida) que o agricultor pretende por hectare.
Sempre que, após a colheita, a receita efetiva (calculada com base nos parâmetros do INE), cair, abaixo do nível definido, há sinistro. Se a receita efetiva estiver acima desse limite estará tudo bem – já que o agricultor está a receber acima do seu mínimo e a seguradora nada tem de pagar.
Sempre que a Receita Efetiva cair abaixo da Receita Garantida, num dado mês de colheita pré-acordado, o nosso Seguro de Rendimento pagará a diferença.