Previna-se das condições meteorológicas, faça um seguro de colheitas e assegure que tem uma parte considerável das suas perdas salvaguardada.
Corretor de seguros inscrito em 27/01/2007 no registo da ASF-Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com a categoria de corretor de seguros, sob o número 607073150, com autorização para o ramo vida e não vida, verificável em www.asf.com.pt.
Membro da APROSE: 0576 | NIF: 505.063.310 | Capital Social: 50.000€
Mediador de seguros inscrito em 01/09/2020 no registo da ASF-Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com a categoria de mediador de seguros, sob o número 420562763, com autorização para o ramo não vida, verificável em www.asf.com.pt.
Membro da APROSE | NIF: 516.049.427 | Capital Social: 5.000 € | Membro Observador
da Associação Portuguesa de Seguradores
O capital é definido por si. Ao subscrever o seguro de colheitas, os nossos especialistas podem ajudá-lo a avaliar a sua produção.
A subscrição deste Seguro inclui toda a assistência e acompanhamento especializado no domínio agrícola.
Aceder a este seguro através de vários incentivos disponíveis como o IFAP ou até o PDR2020 (no critério "gestão de risco").
O Seguro de Colheitas visa segurar a produção, garantindo ao agricultor uma indemnização em caso de sinistro de origem meteorológica. O custo do prémio de seguro é apoiado até ao nível máximo de 70% (com comparticipação comunitária).
O Seguro de Colheitas compreende:
Seguro Horizontal: Qualquer região de Portugal Continental
Seguro especial de Pomóideas no Interior Norte: Aguiar da Beira, Alijó, Almeida, Armamar, Belmonte, Carrazeda de Ansiães, Carregal do Sal, Castro Daire, Celorico da Beira, Chaves, Covilhã, Fornos de Algodres, Fundão, Gouveia, Guarda, Lamego, Mangualde, Meda, Moimenta da Beira, Murça, Nelas, Oliveira do Hospital, Penalva do Castelo, Penedono, Pinhel, Resende, Sabrosa, Sabugal, Santa Comba Dão, São João da Pesqueira, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Tondela, Trancoso, Valpaços, Vila Flor, Vila Nova de Paiva, Vila Real, Viseu e Vouzela.
Seguro especial de Tomate para Indústria: Qualquer região de Portugal Continental.
Seguro especial Citrinos Algarve Barrocal: Albufeira, Castro Marim, Faro, Lagoa,Lagos, Loulé, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira e Vila Real de Santo António.
Seguro especial Cereja: Cova da Beira: concelhos de Belmonte, Covilhã e Fundão; Ribadouro: concelhos de Baião, Cinfães e Resende; Trás -os -Montes: concelhos de Alfândega da Fé, Armamar, Lamego, Mirandela, São João da Pesqueira, Tabuaço, Valpaços e Vila Flor, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mogadouro e Vinhais.
Seguro especial Pera Rocha Oeste: Alcobaça, Caldas da Rainha, Óbidos, Cadaval, Bombarral, Lourinhã, Torres Vedras, Mafra, Leiria, Batalha e Porto de Mós.
Para consultar as culturas e os períodos de cobertura relativos ao seguro horizontal visualize o Quadro “Colheitas seguráveis e períodos de cobertura – seguro horizontal”
Cultura | Data de início | Data de Fim | |
Todos os riscos exceto geada e queda de neve | Geada e | Todos os | |
Maça | 1 de janeiro | botão rosa | 15 de outubro |
Marmelo | 1 de janeiro | plena floração | 15 de outubro |
Pera | 1 de janeiro | botão branco | 15 de outubro |
Cultura | Data de início | Data de Fim | ||
Todos os riscos exceto geada e queda de neve | Geada e | Todos os | Chuva persistente | |
Tomate Indústria | 1 de março | Quatro folhas verdadeiras | 30 de setembro | 30 de setembro |
Cultura | Data de início | Data de Fim |
Todos os riscos | Todos os Riscos | |
Citrinos | 1 agosto | 31 de julho |
Cultura | Data de início | Data de Fim | |
Todos os riscos exceto geada e queda de neve | Geada e | Todos os | |
Cereja | 1 de janeiro | Plena floração | 31 de julho |
Cultura | Data de início | Data de Fim | ||
Todos os riscos exceto geada e queda de neve | Geada e | Falta vingamento por baixas temperaturas | Todos os riscos | |
Pera Rocha | 1 de janeiro | Botão Branco | Queda de pétala | 15 de outubro |
Seguro horizontal:
Granizo, geada, queda neve, incêndio, ação queda raio, tromba d’água e tornado.
Estes riscos podem ser contratados individualmente ou em conjunto.
Seguro especial de Pomóideas Interior Norte:
Todos os riscos do seguro horizontal. Risco de granizo com franquia relativa de 20% ou franquia absoluta de 15%, ou 25%. Risco de geada com franquia absoluta de 15% ou 25%.
Estes riscos só podem ser contratados em conjunto.
Seguro especial de Tomate para indústria:
Todos os riscos do seguro horizontal mais chuva persistente (com franquia relativa de 20% ou Franquia absoluta de 15%, ou 25%).
Estes riscos só podem ser contratados em conjunto.
Seguro especial Citrinos Algarve Barrocal:
Todos os riscos do seguro horizontal. Risco de geada com franquia absoluta de 15% ou 25%.
Estes riscos só podem ser contratados em conjunto.
Seguro especial Cereja:
Todos os riscos do seguro horizontal mais fendilhamento do fruto (com franquia absoluta de 15% ou 25%). Riscos de granizo e geada com franquia relativa de 20% ou franquia absoluta de 15%, ou 25%.
Estes riscos só podem ser contratados em conjunto.
Seguro especial Pêra Rocha Oeste:
Todos os riscos do seguro horizontal mais falta de vingamento por baixas temperaturas (com franquia absoluta de 15% ou 25%).
Estes riscos só podem ser contratados em conjunto.
O Ministério da Agricultura, através do IFAP, apoia os prémios de seguro até ao nível máximo de 70%, de modo a reduzir os encargos para o agricultor. Este apoio é comparticipado pela União Europeia (PDR 2020).
O apoio financeiro é pago pelo IFAP, por intermédio das empresas de seguro, por crédito na conta desta, no prazo máximo de 45 dias úteis a contar da data de apresentação do pedido de pagamento, desde que reunidos todos os requisitos necessários.
O agricultor paga o prémio líquido do apoio (a seguradora procede ao cálculo do montante do prémio do seguro de colheitas devido, sendo o valor do apoio descontado no momento do pagamento do prémio).
Agricultores ativos, titulares de exploração agrícola com o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP).
O seguro de colheitas pode ser contratado de forma individual ou coletiva.
Na contratação individual o agricultor deve dirigir-se diretamente à empresa de seguros.
Na contratação coletiva, o agricultor deve integrar-se numa entidade coletiva com personalidade jurídica para contratar como tomador do seguro, tal como:
O agricultor deve certificar-se que é Agricultor ativo, tem IB (Identificação do Beneficiário) e está registado no IFAP e tem as suas parcelas registadas no Sistema de Identificação Parcelar (SIP). Pode verificar esta situação através de uma consulta prévia disponível na área reservada do Portal do IFAP. Esta consulta pode ser efetuada pelo agricultor, pela entidade coletiva que o representa no caso da contratação coletiva ou pela seguradora.
O agricultor ou a entidade coletiva que o representa, antes de dirigir-se a uma empresa de seguros, deverá reunir os elementos base à celebração do contrato, tais como:
(*) Nota:
O agricultor é obrigado a segurar todas as parcelas/sub-parcelas de cada cultura segura que seja titular, desde que inseridas na mesma unidade de produção.
Em caso se sinistro, o agricultor ou a entidade que o representa (no caso de seguros coletivos), deve comunicar por escrito à empresa de seguros, a ocorrência verificada
A atribuição de indemnização é condicionada à verificação, por segurado, de perdas acumuladas superiores a 20% da produção anual média da cultura segura, calculadas de acordo com o seguinte:
O cálculo da indemnização tem por base as produções reais com limite na produção segura.
Para efeitos de determinação da indemnização serão aplicadas franquias variáveis em função do tipo de seguro.
Seguro Horizontal:
Para todos os riscos é aplicada uma franquia relativa de 20%.
Seguro Especial Pomóideas no Interior Norte
Seguro especial Citrinos Algarve Barrocal:
Seguro especial Cereja:
Seguro especial Pera Rocha Oeste:
Seguro Especial Tomate para Indústria
Os prejuízos são apurados em separado, por conjunto de riscos com o mesmo tipo de franquia, correspondendo o montante da indemnização à soma das indemnizações apuradas de acordo com o atrás referido.
FONTE: https://www.ifap.pt/seguro-colheitas-continente-regras