Enquadramento dos Seguros Agrícolas

Cada vez se verifica uma maior instabilidade das condições meteorológicas, em resultados das alterações climatéricas e, com bastante impacto no sector agrícola em geral.

É assim muito importante haver das entidades competentes, enquadramentos legais ajudam que visem fazer face a estas alterações e necessidades.

As ajudas dirigidas ao setor agrícola, procuram assegurar a proteção dos rendimentos dos produtores afetados por acontecimentos climáticos adversos, criando mecanismos dirigidos às empresas de seguros (seguros agrícolas), com o objetivo de atribuir-lhes uma compensação financeira quando verifica que uma sinistralidade atinge um determinado valor.

Em baixo poderá consultar informação detalhada de ajuda que envolvem a participação do IFAP:

  • Seguro de Colheitas Agrícolas
  • Seguro Víticola de Colheitas
  • Seguro Frutas e Hortícolas – Organizações de Produtores
  • Compensação de Sinistralidade

Colheitas

Seguro de Colheitas visa segurar a produção, garantindo ao agricultor uma indemnização em caso de sinistro de origem meteorológica. O custo do prémio do seguro é apoiado até ao nível máximo de 70% (com comparticipação comunitária).

Os Agricultores ativos, titulares de exploração agrícola com o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP), são os destinatários deste tipo de apoio.

Seguro de Colheitas compreende:

  • Seguro horizontal
  • Seguros especiais:
  1. Seguro especial Pomóideias no Interior Norte
  2. Seguro especial Tomate para Indústria
  3. Seguro especial Citrinos Algarve Barrocal
  4. Seguro especial Cereja
  5. Seguro Especial Pêra Rocha Oeste

Poderá ver mais informações aqui sobre as condições de atribuição do seguro e do pagamento de apoio.

Seguro Vitícola de Colheitas

seguro víticola de colheitas visa contribuir para proteger os rendimentos dos produtores de uva para vinho quando sejam afetados por acontecimentos climáticos adversos. Este mecanismo de apoio é integralmente financiado pelo orçamento da União Europeia.

Podem beneficiar do apoio os produtores de uva de vinho proveniente de vinhas instaladas no território continental, com situação atualizada no registo central vitícola, e que celebrem um contrato de seguro individual ou de grupo.

Os procedimentos a observar pelos tomadores e pelas seguradoras, bem como os dados técnicos e estatísticos a fornecer por estas, estão definidos na Nota informativa GAE 009/2019 e na Nota informativa GAE 00005/2020.

Poderá ver mais informação aqui, sobre os riscos cobertos e os pagamentos de apoio.

Frutas e Hortícolas

Portaria n.º 295-A/2018, que estabelece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à assistência financeira da União, prevê na Subsecção IV a ação 6.4. Seguros de Colheitas.

Veja mais informações aqui, sobre os beneficiários, elegibilidade e apoio.

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